sábado, 17 de agosto de 2013

E agora JB?

No direito penal brasileiro, uma lei só é aplicada contra um acusado se o crime ocorreu após ela entrar em vigor.Ocorre que o Joaquim Barbos (JB), para condenar os mensaleiros, "se enganou" quanto a data do crime, colocando a situação em dezembro de 2012, para receber os efeitos de uma lei que entrou em vigor em novembro.
O problema é que o envolvido morreu em outubro, 2 meses antes do que o JB havia dito e 1 mês antes da lei entrar em vigor... Ou seja, os condenados deveriam ser punidos (sim, devem ser punidos sim) mas a luz da lei anterior, a lei que vigia no momento dos fatos, sob pena de desrespeitar a própria constituição.
O discurso raivoso do JB de que não se pode voltar atrás em um flagrante erro judicial é muito grave! Se isso se tornar a regra, inocentes serão condenados e culpados serão soltos, mesmo com provas em contrário.
Não se trata de inocentar os acusados ou puni-los, mas sim fazê-lo da forma correta: dentro da lei. A Veja/Globo/Folha não podem mandar mais do que o direito e a própria constituição.

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